Proteção de carga em trânsito
15 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TST, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.
- Art. 96: Classificação dos veículos
- Art. 97
- Art. 98: Modificação de características do veículo
- Art. 99: Limites de peso e dimensões
- Art. 100: Limite de peso e lotação de veículos
- Art. 101: Autorização especial de trânsito
- Art. 103: Requisitos de segurança veicular
- Art. 104: Inspeção veicular obrigatória
- Art. 105: Equipamentos obrigatórios dos veículos
- Art. 106: Certificado de segurança veicular
- Art. 107
- Art. 108: Transporte de passageiros em veículo de carga
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