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CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 97

CTB · Art. 97

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2007.

Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art97