CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais
Art. 97
CTB · Art. 97
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2007.
Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.