Efeitos da absolvição
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2020.
Art. 32. Se o julgamento for absolutório produzirá desde logo, todos os efeitos a favor do acusado.
- Art. 26: Defensor dativo em revelia
- Art. 27
- Art. 28: Perguntas e acareações de testemunhas
- Art. 29: Debate entre acusação e defesa
- Art. 30: Discussão sobre a acusação
- Art. 31: Relatório e votação do julgamento
- Art. 33: Fixação de inabilitação e remessa à justiça
- Art. 34: Destituição automática do cargo
- Art. 35: Lavratura e publicação da sentença
- Art. 36: Impedimento de parlamentar julgador
- Art. 37
- Art. 38
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