Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
PARTE SEGUNDACAPÍTULO III - DO JULGAMENTO

Debate entre acusação e defesa

Crimes de Responsabilidade · Art. 29
rubrica editorial

4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 29.

Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus advogados pelo prazo que o Presidente fixar e que não poderá exceder de duas horas.

4 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art29