PARTE SEGUNDACAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Defensor dativo em revelia
Crimes de Responsabilidade · Art. 26
rubrica editorial
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 26. No caso de revelia, marcará o Presidente novo dia para o julgamento e nomeará para a defesa do acusado um advogado, a quem se facultará o exame de todas as peças de acusação.