PARTE SEGUNDACAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Fixação de inabilitação e remessa à justiça
Crimes de Responsabilidade · Art. 33
rubrica editorial
5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2024.
Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.
Rel. NUNES MARQUES · 02/12/2024
Rel. ROBERTO BARROSO · 17/12/2015
Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA · 03/12/1997