PARTE SEGUNDACAPÍTULO III
Destituição automática do cargo
Crimes de Responsabilidade · Art. 34
rubrica editorial
Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.
Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.
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