PARTE SEGUNDACAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Art. 37
Crimes de Responsabilidade · Art. 37
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 37. O congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.