CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVASeção V - Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Violação de sigilo investigativo

Crime Organizado · Art. 20
rubrica editorial

29 acórdãos e 58 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.

Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art20

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