Responsabilidade por excesso e excludente de ilicitude
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2021.
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
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