CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVASeção III - Da Infiltração de Agentes
Responsabilidade por excesso e excludente de ilicitude
Crime Organizado · Art. 13
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2021.
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.