Divulgação não autorizada de identidade
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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