CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVASeção V - Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova
Divulgação não autorizada de identidade
Crime Organizado · Art. 18
rubrica editorial
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.