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CAPÍTULO IISeção V

Imputação falsa em colaboração premiada

Crime Organizado · Art. 19
rubrica editorial

Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art19