Art. 16
28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
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