CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVASeção IV - Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações
Art. 16
Crime Organizado · Art. 16
18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2025.
Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 16/06/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 10/06/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 24/03/2025