Título III, do Livro VIII, do Código de Processo CivilCAPÍTULO VI - Disposições Especiais

Art. 52

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 52

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art 52. Aplicam-se à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial, dispensado, porém, o protesto para garantir direito de regresso contra endossantes e avalistas.

Outros artigos do mesmo título: Título III, do Livro VIII, do Código de Processo Civil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art52

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita