Art. 52
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art 52. Aplicam-se à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial, dispensado, porém, o protesto para garantir direito de regresso contra endossantes e avalistas.
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