Título III, do Livro VIII, do Código de Processo CivilCAPÍTULO VI - Disposições Especiais

Art. 47

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 47

Art 47. Dentro do prazo estabelecido para utilização do crédito, poderá ser admitida a reutilização pelo devedor, para novas aplicações, das parcelas entregues para amortização ao débito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art47

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