Título III, do Livro VIII, do Código de Processo CivilCAPÍTULO VI - Disposições Especiais

Art. 48

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 48

Art 48. Quando, do penhor ou da alienação fiduciária, fizerem parte veículos automotores, embarcações ou aeronaves, o gravame será anotado nos assentamentos próprios da repartição competente para expedição de licença ou registro dos veículos.

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