Título III, do Livro VIII, do Código de Processo CivilCAPÍTULO VI - Disposições Especiais

Art. 43

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 43

Art 43. Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art43

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