Recurso nos próprios autos
1 acórdão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 21/06/2022.
Art. 517. Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.
- Art. 513: Interposição e prazo
- Art. 514: Êrro na interposição
- Art. 515: Efeito extensivo
- Art. 516: Cabimento
- Art. 518: Prazo de interposição
- Art. 519: Prazo para as razões
- Art. 520: Reforma ou sustentação
- Art. 521: Prorrogação de prazo
- Art. 522: Prazo para a sustentação
- Art. 523: Julgamento na instância
- Art. 524: Decisão
- Art. 525: Devolução para cumprimento do acórdão
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