Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Devolução para cumprimento do acórdão

Código de Processo Penal Militar · Art. 525

Art 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art525

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