Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Decisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 524

Art 524. Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usar da palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal a decisão final.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art524

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