Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Julgamento na instância

Código de Processo Penal Militar · Art. 523

Art 523. Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art523

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