Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - REGRAS GERAIS

Efeito extensivo

Código de Processo Penal Militar · Art. 515

Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art515

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