Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - REGRAS GERAIS

Êrro na interposição

Código de Processo Penal Militar · Art. 514

Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Propriedade do recurso

Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art514

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