Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Prazo para as razões

Código de Processo Penal Militar · Art. 519

Art 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

Parágrafo único. Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art519

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