Prorrogação de prazo
Art 521. Não sendo possível ao escrivão extrair o traslado no prazo legal, poderá o auditor prorrogá-lo até o dôbro.
- Art. 515: Efeito extensivo
- Art. 516: Cabimento
- Art. 517: Recurso nos próprios autos
- Art. 518: Prazo de interposição
- Art. 519: Prazo para as razões
- Art. 520: Reforma ou sustentação
- Art. 522: Prazo para a sustentação
- Art. 523: Julgamento na instância
- Art. 524: Decisão
- Art. 525: Devolução para cumprimento do acórdão
- Art. 526: Admissibilidade da apelação
- Art. 527: Recolhimento à prisão
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