Recolhimento à prisão
Redação atual dada pela Lei 6.544/1978. 9 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 20/02/2025.
Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.
(Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
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