Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Recolhimento à prisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 527

Redação atual dada pela Lei 6.544/1978. 9 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 20/02/2025.

Histórico de alterações
1978alterado · Lei 6.544/1978

Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.

(Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

9 decisões do TJBA citam este artigo
Ver todas as 9 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art527

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita