TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO "HABEAS CORPUS"

Petição. Requisitos

Código de Processo Penal Militar · Art. 471

Art. 471. A petição de habeas corpus conterá:

a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem é responsável pelo exercício da violência, coação ou ameaça;

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de ameaça de coação, as razões em que o impetrante funda o seu temor;

c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rôgo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

Forma do pedido

Parágrafo único. O pedido de habeas corpus pode ser feito por telegrama, com as indicações enumeradas neste artigo e a transcrição literal do reconhecimento da firma do impetrante, por tabelião.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO "HABEAS CORPUS"
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art471

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