Parte de deserçãoCAPÍTULO VI - DO "HABEAS CORPUS"

Renovação do processo

Código de Processo Penal Militar · Art. 477

Art. 477. Se o habeas corpus fôr concedido em virtude de nulidade do processo, será êste renovado, salvo se do seu exame se tornar evidente a inexistência de crime.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art477

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita