Parte de deserçãoCAPÍTULO VI - DO "HABEAS CORPUS"

Forma da decisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 478

Art. 478. As decisões do Tribunal sôbre habeas corpus serão lançadas em forma de sentença nos autos. As ordens necessárias ao seu cumprimento serão, pelo secretário do Tribunal, expedidas em nome do seu presidente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art478

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita