Parte de deserçãoCAPÍTULO VI - DO "HABEAS CORPUS"

Julgamento do pedido

Código de Processo Penal Militar · Art. 473

Art. 473. Recebido de volta o processo, o relator apresentá-lo-á em mesa, sem demora, para o julgamento, que obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art473

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