Parte de deserçãoCAPÍTULO VI - DO "HABEAS CORPUS"

Competência para a concessão

Código de Processo Penal Militar · Art. 469

Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art469

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