TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Comunicação de mudança de residência

Código de Processo Penal · Art. 224
rubrica editorial

29 acórdãos e 47 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art224

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