TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Auto apartado do incidente

Código de Processo Penal · Art. 153
rubrica editorial

80 acórdãos e 55 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

80 acórdãos de TJBA, TJRN e outros tribunais citam este artigo22 TJBA · 9 TJRN · 6 TJPR · 6 TJGO · 5 TJRS · 5 TJPI · 4 TJSP · 4 TJRJ · 3 TJDFT · 2 STJ · 2 TRF3 · 2 TJMA · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF4 · 1 TRF5
Ver todos os 80 acórdãos
55 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo20 TJBA · 18 STJ · 4 STF · 4 TJMA · 3 TJDFT · 3 TRF1 · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 55 decisões monocráticas
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art153

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita