TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Poderes especiais para arguição de falsidade

Código de Processo Penal · Art. 146
rubrica editorial

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2025.

Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art146