TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Poderes especiais para arguição de falsidade
Código de Processo Penal · Art. 146
rubrica editorial
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2025.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.