TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Poderes especiais para arguição de falsidade

Código de Processo Penal · Art. 146
rubrica editorial

46 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/09/2026.

Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

46 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo24 TJPR · 9 TJSP · 5 TJRJ · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJMG · 1 TJBA · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art146

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