TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Verificação de falsidade

Código de Processo Penal · Art. 147
rubrica editorial

410 acórdãos e 121 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

410 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo63 TJSP · 39 TJRS · 39 TJPR · 38 TJGO · 31 TJBA · 31 TJRJ · 29 TJMA · 22 TJPB · 19 STJ · 14 STF · 14 TJDFT · 14 TJPI · 14 TJMT · 12 TJMG · 8 TJCE · 8 TJSC · 3 TJRN · 3 TJES · 2 TJTO · 2 TJSE · 1 TJPE · 1 TRF6 · 1 TRF4 · 1 TRF2 · 1 TRF5
Ver todos os 410 acórdãos
121 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo56 STJ · 22 TJCE · 11 TRF4 · 8 STF · 4 TJPR · 3 TJSC · 3 TJSP · 3 TJMA · 2 TJDFT · 2 TJBA · 2 TJPB · 2 TRF2 · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TST
Ver todas as 121 decisões monocráticas
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art147

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita