TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Prosseguimento com curador

Código de Processo Penal · Art. 151
rubrica editorial

86 acórdãos e 66 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

86 acórdãos de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo9 STJ · 9 TJGO · 8 TJBA · 8 TJRS · 6 TJSE · 5 TJPR · 5 TJMT · 4 TJSP · 4 TJPI · 3 TJSC · 3 TRF3 · 3 TJMA · 3 TJPB · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TRF1 · 2 TRF6 · 2 TRF5 · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TRF4
Ver todos os 86 acórdãos
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art151

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita