TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Remessa dos autos ao juízo cível
Código de Processo Penal · Art. 143
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 7 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2021.
Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006
Art. 143. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63).
(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 26/05/2021
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 26/05/2021
Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) · 04/12/2019