Art. 144
110 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,8% negaram provimento ou a ordem, 23,2% concederam ou deram provimento.
Art. 144. Os interessados ou, nos casos do art. 142 , o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134 , 136 e 137 .
56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.