TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro

Art. 144

Código de Processo Penal · Art. 144

110 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,8% negaram provimento ou a ordem, 23,2% concederam ou deram provimento.

Art. 144. Os interessados ou, nos casos do art. 142 , o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134 , 136 e 137 .

Como o STJ vem decidindo

56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 76,8%negaram provimento ou a ordem43
  • 23,2%concederam ou deram provimento13

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

110 decisões do STJ e do STF citam este artigo106 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art144