TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Art. 148

Código de Processo Penal · Art. 148

85 acórdãos e 41 decisões monocráticas de STJ, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

85 acórdãos de TRF4, TJMA e outros tribunais citam este artigo15 TRF4 · 13 TJMA · 9 TJSP · 8 TJPR · 6 STJ · 5 TJBA · 5 TJGO · 4 TRF1 · 4 TJPB · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TJPA · 2 STF · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJSE
Ver todos os 85 acórdãos
41 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo17 STJ · 9 STF · 4 TRF4 · 2 TJBA · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJRS · 2 TJMA · 1 TRF1
Ver todas as 41 decisões monocráticas
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art148

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita