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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro

Art. 141

Código de Processo Penal · Art. 141

Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 18 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006

Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

18 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art141