TÍTULO VICapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Preferência da reparação do dano
Código de Processo Penal · Art. 140
rubrica editorial
Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.