TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Preferência da reparação do dano

Código de Processo Penal · Art. 140
rubrica editorial

118 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.

118 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo47 TJPR · 19 STJ · 11 TJRJ · 11 TJSC · 10 TJDFT · 10 TJSP · 4 TJPI · 3 TJBA · 2 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art140

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