TÍTULO VICapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Depósito e administração de bens arrestados
Código de Processo Penal · Art. 139
rubrica editorial
Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006
Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.
(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).