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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro

Depósito e administração de bens arrestados

Código de Processo Penal · Art. 139
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006

Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.

(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo12 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art139