TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Depósito e administração de bens arrestados
Código de Processo Penal · Art. 139
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.
Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006
Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.
(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).