TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro
Processo de especialização em autos apartados
Código de Processo Penal · Art. 138
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.
Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006
Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.
(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).