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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCapítulo Xl do Título Vll deste Livro

Processo de especialização em autos apartados

Código de Processo Penal · Art. 138
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.435/2006. 10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.435/2006

Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.

(Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art138