Quem pode pedir o exame de insanidade mental e o que acontece com o processo?
Quem pede
O art. 149 do CPP manda o juiz submeter o acusado a exame médico-legal quando houver dúvida sobre a integridade mental dele, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge.
O requisito é a dúvida, e não a prova da doença. Histórico psiquiátrico, internações anteriores e comportamento no processo servem para demonstrá-la.
O art. 149, § 1º, do CPP permite que o exame seja ordenado ainda no inquérito, por representação da autoridade policial ao juiz.
O que acontece com o processo
O art. 149, § 2º, do CPP obriga o juiz a nomear curador ao acusado quando determina o exame, e suspende o processo já iniciado, salvo quanto às diligências que o adiamento possa prejudicar.
Onde e por quanto tempo
O art. 150 do CPP manda internar para o exame o acusado preso em manicômio judiciário, onde houver, e o solto em estabelecimento que o juiz designar, se os peritos o pedirem. O nome é de 1941: o art. 99 da LEP chama hoje esse estabelecimento de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
O art. 150, § 1º, do CPP limita o exame a quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de mais prazo.
O art. 153 do CPP manda processar o incidente em autos apartados, que só são apensados ao processo principal depois do laudo.
O que a defesa pesa antes de pedir
Reconhecida a inimputabilidade, a consequência é medida de segurança, e não liberdade. Se há tese de mérito viável, como negativa de autoria ou falta de prova, ela vem primeiro: a inimputabilidade pressupõe que o fato foi praticado.
O que a lei não diz
O texto não diz se a prescrição fica suspensa enquanto o processo aguarda o exame, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, onde a inimputabilidade e a semi-imputabilidade vêm sendo decididas.
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