A doença mental que surge depois do crime suspende o processo?
A data decide
O laudo responde a duas perguntas diferentes: se o acusado tinha a doença ao tempo do fato, e se a tem agora. Cada resposta leva a um caminho.
Doença ao tempo do fato
O art. 151 do CPP manda o processo prosseguir, com a presença do curador, quando os peritos concluem que o acusado era irresponsável ao tempo da infração.
A remissão ao art. 22 é da numeração de 1940. A regra está hoje no art. 26 do Código Penal, que isenta de pena quem era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar por esse entendimento.
Doença que veio depois
O art. 152 do CPP mantém o processo suspenso até o acusado se restabelecer, quando a doença sobreveio à infração.
O art. 152, § 1º, do CPP permite ao juiz, nesse caso, ordenar a internação do acusado em estabelecimento adequado.
O art. 152, § 2º, do CPP retoma o processo com o restabelecimento e assegura ao acusado reinquirir as testemunhas que depuseram sem a presença dele.
Por que a distinção importa
Doença superveniente não afeta a culpabilidade: suspende o processo e preserva a defesa. Doença ao tempo do fato afasta a pena e abre a medida de segurança. Ler o laudo sem conferir a data é o erro mais caro do instituto.
O que a lei não diz
O texto não diz por quanto tempo o processo pode ficar suspenso, nem o que acontece se o acusado nunca se restabelece, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, onde a inimputabilidade e a semi-imputabilidade vêm sendo decididas.
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