PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

Desobediência

Código Penal Militar · Art. 301

52 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TJMS, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

Pena - detenção, até seis meses.

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52 acórdãos de TJMS, TJMA e outros tribunais citam este artigo8 TJMS · 6 TJMA · 5 TJRJ · 5 TJPI · 5 TJMT · 5 TJRR · 4 TJCE · 2 TJSC · 2 TJAM · 2 TJRN · 2 TJGO · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 52 acórdãos
27 decisões monocráticas de TJBA, STF e outros tribunais citam este artigo8 TJBA · 7 STF · 3 TJCE · 3 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJMA · 1 TJSC · 1 TJPB
Ver todas as 27 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art301

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