PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO IV - DA CORRUPÇÃO

Corrupção ativa

Código Penal Militar · Art. 309

Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

Pena - reclusão, até oito anos.

Aumento de pena

P arágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art309

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