PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO IV - DA CORRUPÇÃO

Corrupção passiva

Código Penal Militar · Art. 308

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 3 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 308.

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Diminuição de pena

§ 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

3 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art308

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