PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

Desacato a militar

Código Penal Militar · Art. 299

51 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJMA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

1 figura típica neste artigo
51 acórdãos de TJMA, TJMS e outros tribunais citam este artigo10 TJMA · 6 TJMS · 4 TJPA · 4 TJRR · 3 TJSP · 3 TJPI · 3 TJPB · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJRO · 2 TJMT · 2 TJGO · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJBA
Ver todos os 51 acórdãos
34 decisões monocráticas de TJDFT, STF e outros tribunais citam este artigo10 TJDFT · 9 STF · 7 TJMA · 3 STJ · 3 TJPR · 2 TJBA
Ver todas as 34 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art299

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