Concussão
3 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 05/06/2023.
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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